terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

FOTOS [ Posse da diretoria,2009-2011]








HISTORIA DO ABRIGO SOL NASCENTE

Após várias reuniões, um grupo de pessoas de Iturama com ideário voltado para proteção dos idosos e o resgate de sua cidadania, fundou o Abrigo Sol Nascente em 10 de agosto de 2002. Porém, sua sede foi inaugurada em 17 de abril de 2003, com a missão de minorar o alto índice de idosos abandonados por omissão da sociedade, do Estado e da família. Assim, o Abrigo Sol Nascente é fundado com as diretrizes de proteção aos idosos do município de Iturama e região, em regime de longa permanência.

A princípio, são acolhidos idosos com idade igual e acima de 60 anos, de ambos os sexos, desde que verificados a inexistência do grupo familiar e abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

PLANO DE TRABALHO PARA O ANO DE 2010

ILPI (Instituição de Longa Permanência para Idosos) Sol Nascente

Praça Dona Francisca Justiniana de Andrade, 83 — Centro

38280-000 — Iturama – MG

CNPJ: 05.512.326/0001-11

PLANO DE TRABALHO
PARA O ANO DE 2010

IDENTICAÇÃO

Nome da unidade asilar: Instituição de Longa Permanência para Idosos Sol Nascente

Nome fantasia: Abrigo ao Idoso Sol Nascente de Andrade n 83 – Centro

Telefone: (34) 3411-6609

Município: Iturama-MG

E-mail: abrigosolnascente@yahoo.com.br

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica: 05.512.326/0001-11

Registro: Conselho Municipal dos Direitos do Idoso

Registros: Conselho Municipal de Assistência Social, sob nº. 037/2007

SEDESE- Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, sob nº18082

SERVAS- Serviço Voluntário de Assistência Social.

Utilidade Pública Municipal, sob nº 3.440 de 05 de Maio de 2005

Utilidade Pública Estadual, sob nº 3.706 de 02 de Novembro de 2006

Utilidade Pública Federal, (foi realizado o pedido, protocolo nº RK 79726178 2 BR)

Público alvo: Idosos com idade igual ou acima de 60 anos

Capacidade: 31 idosos

Atualmente: 25 institucionalizados.

DIRETORIA 2009/2011

Telma Pereira Silva e Souza - Presidente

Ranieri de Queiroz Mamede Vice - presidente

Nelson reis O. Junior -1º Tesoureiro

Marcelo Freschi - 2º Tesoureiro

Leila Queiroz Mamede - 1ª Secretária

Osvaldo Souza Pires - 2º Secretário

Márcia Regina F. F. e Sousa - Conselho Fiscal

Lêda T. de Freitas e Silva - Conselho Fiscal

Wader Alves Queiroz - Conselho Fiscal

Eliel Ribeiro Carvalho – Suplente

Valdete Assis Cruz - Suplente

Elizabeth Carmo R. Romero- Suplente

HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO

A Instituição Abrigo ao Idoso Sol Nascente foi fundada em 10 de agosto de 2002 em regime de longa permanência, após reuniões realizadas por membros da sociedade civil do município de Iturama-MG, com ideário voltado para a proteção dos idosos e o resgate de sua cidadania. Sua sede foi inaugurada em 17 de abril de 2003, com a missão de minorar o alto índice de idosos abandonados por omissão da sociedade e da família. Trata-se de uma instituição sem fins lucrativos assistencial, fundada com as diretrizes de proteção ao idoso.

A principio são acolhidos idosos com idade igual e acima de 60 anos, de ambos os sexos, com grau de dependência I. idosos independentes mesmo que requeiram uso de equipamento de auto-ajuda, II. Idosos com dependência em até três atividades de auto cuidado para a vida diária, tais como: alimentação, mobilidade higiene, sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada; III. Idosos com dependência que requeiram assistência em todas as atividades de auto – cuidado para a vida diária e ou com comprometimento cognitivo, desde que verificada a inexistência do grupo familiar e abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família, conforme esta previsto no Estatuto do Idoso, Cap. IX, §1.º

DIRETRIZES/ MISSÃO

Estamos vivendo um importante período de transição e mudanças, fazendo se necessário o entendimento das transformações sócio-históricas que vem se processando nas últimas décadas, para o enfrentamento do nosso próprio processo de envelhecimento dentro de expectativas condizentes com as novas formas de organização familiar. Assim, a população mundial, de um modo geral, está envelhecendo e os brasileiros com mais de 60 anos representam 8,6% da população, sendo que esta proporção chegará á 14% em 2025 (32 milhões de idosos).

Este processo de mudança certamente trará em seu bojo manifestações da questão social como: abandono, maus tratos, negligência, falta de recursos financeiros próprios ou da família, como conseqüência inevitáveis, causando limitações nas pessoas idosas que passaram a necessitar de assistência temporária ou permanente para realização de suas atividades cotidianas, obrigando-nos a dar maior ênfase na prevenção e tratamento de doenças crônicas não transmissíveis, compreendendo a atenção a velhice características psicológicas, biológicas, emocionais, sócio-culturais, econômico política que convergem em multicausalidade como fatores de risco para idosos. No entanto, a atenção precisa se voltar para as políticas de atendimento ao idoso, dentre esta estão presentes, no Cap. I das disposições gerais do Estatuto do Idoso.

I- Políticas sociais básicas, previstas na Lei n. 8.842, de 4 de janeiro de 1994;

II- Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

III - Serviços especiais de prevenção e atendimento as vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.

IV- Serviços de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

V- Proteção jurídico - social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

VI- Mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

Portanto, pautado nas diretrizes presentes na Política Nacional do Idoso, que a instituição de longa permanência para idosos Sol Nascente tem como missão, assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

OBJETIVOS GERAIS

· Buscar através de trabalho em rede parcerias com órgãos públicos e privados, Conselho do Idoso, Secretária de Assistência Social, Secretária de Saúde, Conselho Municipal de Assistência Social, Ministério Público entre outros diligências, através de suas organizações representativas, formular, implementar, e avaliar políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos direcionado ao segmento idoso.

· Assegurar ao idoso assistido, com absoluta prioridade: a efetivação do direito à vida, saúde, alimentação, educação, cultura, lazer, cidadania, liberdade, dignidade, respeito e convivência familiar e comunitária, preservando e assegurando, por ações próprias e outros meios, as oportunidades e facilidades para a preservação de sua saúde física e mental e seus aperfeiçoamentos morais, intelectuais, sociais e espirituais, sua dignidade como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição Federal e na política nacional do idoso.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

· Através do Projeto “Reconstruindo Vínculos Familiares” incentivar o fortalecimento do idoso e família ora enfraquecidos pela distância ou conflitos, na busca de promover conscientização dos familiares a interar-se com a instituição refletindo aos mesmos, no intuito de suprir a carência afetiva e emocional e consequentemente a possível desinstitucionalização do idoso.

· A instituição juntamente com a sociedade civil, busca desenvolver atividades sócio-culturais que promovam interação entre a comunidade local e asilar, visando de forma alternativa de participação, a ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua integração com as demais gerações.

· Realizar mensalmente os aniversários e anualmente demais datas festivas dentre estas: Carnaval, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Festa Junina, passeio em Exposição Agropecuária da cidade, Dia Internacional da Mulher, Dia da Vovó, Dia Nacional do Idoso, Natal, Reveillon.

· A ILPI sabendo da importância do curso de capacitação para os cuidadores de idosos, busca parceria com a FAMA- Faculdade Aldete Maria Alves para ministração do curso , sendo estendido não apenas para os colaboradores das entidades de caráter de longa permanência, mas também a sociedade propiciando aos idosos institucionalizados e demais que estão em convívio com seus familiares melhor qualidade de vida, sendo excluída a hipótese da institucionalização e conseqüentemente perda do vínculo familiar.

· Buscar parcerias com municípios circunvizinhos que não possuam ILPI para o acolhimento de pessoas idosas que estejam em situação de risco social e pessoal, ou ainda que não possuem meios de prover a própria subsistência e inexistência da família.

· Mediante Lei 9.430 de 1996 a qual preconiza o incentivo fiscal as empresas e pessoas físicas a realizarem doações até o limite de 2% do lucro operacional das pessoas físicas efetuadas as entidades civis legalmente constituída no Brasil sem fins lucrativos, sendo estabelecido o título de empresa “Amiga do Idoso” para pessoas jurídicas e de “Amigo do Idoso” a pessoas físicas, que contribuírem para subsidio a inclusão social e melhoramento da qualidade de vida das pessoas seniores. Temos como objetivo a efetivação da proposta referida acima a qual será emitida ao legislativo do nosso município.

· Em atenção ao exercício da cidadania dos idosos institucionalizados o Abrigo ao Idoso Sol Nascente em parceria com Ministério Público e Delegacia de Polícia do município vem buscando todos documentos necessários a efetivação dos direitos civis, políticos e sociais do idoso, para exercer plena cidadania.

· Sendo prioridade a saúde em nossa entidade é nosso objetivo persistir para que seja garantido atendimento domiciliar permanente aos idosos institucionalizados com todos os profissionais da área de saúde do Programa NASF: Terapeuta Ocupacional, Educador Físico, Psicóloga, Fisioterapeuta, Nutricionista, Médico, Farmacêutico e Serviço Social.

· Sendo esta uma entidade filantrópica há uma busca constante na efetivação do Cap. IV. §2.º do Estatuto do Idoso, no que se refere ao tratamento com medicação, próteses, órteses e tratamentos relativos à habilitação ou reabilitação.

· Mediante casos de maus tratos, negligência, abandono entre outros danos a pessoa idosa, a ILPI estará sempre buscando realizar um trabalho em conjunto com Ministério Público, Conselho do idoso e demais órgãos competentes para que seja tomada as devidas providências.

AÇÕES QUE ESTÃO SENDO REALIZADAS FRENTE AOS OBJETIVOS PROPOSTOS DA ILPI-SOL NASCENTE

· Referente ao Projeto “Reconstruindo Vínculos Familiares”, o serviço social da instituição iniciou o trabalho junto às famílias dos idosos institucionalizados, buscando parceria com equipe interdisciplinar do programa NASF para dar continuidade e andamento no projeto, lembrando que cada profissional será de fundamental importância para que todos os objetivos sejam almejados.

· O Serviço Social da instituição juntamente com diretoria, coordenação e sociedade civil, está iniciando um trabalho junto as Escolas Municipais e Estaduais objetivando integração com as gerações: criança, adolescente e idoso. Neste ensejo, iremos convidá-los para que estes estudantes participem de todos os eventos e atividades sócio-culturais que serão realizadas pela entidade no de 2010.

· Sobre o curso de capacitação para os cuidadores de idosos buscamos a parceria com a FAMA- Faculdade Aldete Maria Alves para ministração, foi montado todo cronograma pelo setor responsável, mas infelizmente não houve inicio da capacitação por motivos financeiros os quais não permitiram que os nossos colaboradores realizam o aprimoramento até o momento.

· A instituição em parceria com a COPASA esta iniciando um trabalho junto ao Projeto de Apadrinhamento, que possibilitará a instituição a reduzir custos com água.

METAS A CURTO PRAZO PERÍODO DE 6 MESES

· A diretoria da entidade irá promover no dia 09 de Abril deste ano um jantar. Toda a renda adquirida no jantar será revertida para aquisição de uma Kombi para locomoção dos idosos institucionalizados, uma vez que nosso veículo se encontra em péssimas condições.

· A área de lazer passará por uma reforma, houve um aumento no número de institucionalizados, o espaço não oferece comodidade aos idosos, impossibilitando e dificultando a realização de festividades tanto no verão como no inverno.

METAS A LONGO PRAZO

A Instituição desde sua data de fundação não possui prédio próprio. Há um grande gasto de aluguel, sendo que, todos os anos á aumento nas mensalidades. A atual diretoria vem buscando parcerias com todas as esferas de governo objetivando a construção de um prédio próprio, grandes são as dificuldades para se alcançar este objetivo uma vez que não possuímos o terreno.

METODOLOGIA DE ATENDIMENTO

A metodologia aqui apresentada esta pautada no Termo de Responsabilidade, Regulamento Interno da Instituição, Estatuto do Idoso e Segunda Reforma do Estatuto da ILPI- Sol Nascente.

TRIAGEM

A triagem será realizada quando a entidade for solicitada por qualquer membro da sociedade civil, Conselho do Idoso, Conselho Municipal de Assistência Social, Ministério Público e agentes de saúde.

CRITÉRIOS PARA INSTITUCIONALIZAÇÃO

1. O idoso só será institucionalizado conforme esta previsto no Cap. IX §1.º A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência do grupo familiar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

Mediante casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra o idoso os órgãos competentes serão imediatamente comunicados:

I. Autoridade policial;

II. Ministério Público;

III.Conselho Municipal do Idoso;

2. Após a triagem inicial serão solicitados exames: Hemograma completo, Raio X de tórax, fezes, urina, Glicemia, quando necessário eletro-cardiograma. Assim, a equipe de profissionais da instituição poderá dar inicio ou continuidade ao tratamento de saúde de cada idoso.

3. Verificada o estado de saúde do idoso será firmado um Termo de Responsabilidade entre instituição e responsável. (ANEXO I).

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES SEMANAL

Dia

Horário

Atividades Desenvolvidas

Responsáveis

Segunda-feira

Terça - feira

08h às 11h

Fisioterapia

Dr. Rodolfo

Quarta - feira

13h às 15h

Educadora Física

Terapeuta Ocupacional

Josiane e Elisa

Quinta-feira

9h30 às 11 h

Nutricionista

Cristina

13h às 15h

Terapeuta Ocupacional

Psicóloga

Soraya

e Silviane

Sexta-feira

08h às 11h

Fisioterapia

Dra. Ângela

Atendimento Médico

Dr. Ranieri

Sábado

Domingo

REFERÊNCIA

BRASIL. Ministério da Saúde. Estatuto do Idoso/Ministério do idoso. – 1. ed.,5ª.Reimpr.- Brasília:Ministério da Saúde,2004.

Legislação brasileira para o serviço social: coletânea de leis, decretos e regulamentos para instrumentação do (o) assistente social/ organização Conselho Regional de Serviço Social do Estado de São Paulo, 9º Região- Diretoria Provisória- 2.ed.rev., ampl. e atual, até dezembro de 2005- São Paulo: O Conselho, 2006.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Acesso em http://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/previdencia_social_15_04-B.asp. acessado em 27/01/2010.

Regulamento interno da Instituição de Longa Permanência Sol Nascente, 2008.

Segunda reforma do Estatuto do Abrigo ao Idoso Sol Nascente de Iturama-MG, 2008.

Pesquisa desenvolvida em 01 de Fevereiro de 2010

Keila Aparecida Baptista – Assistente Social

Telma Pereira Silva e Souza – presidente do Abrigo Sol Nascente